Ordenar por:
-
Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 10 de Março de 2020 - 11:05
O professor que já tem o tempo de contribuição, mas não tem idade, pode se afastar da sala de aula?
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Ação. Condições. Ausência de interesse processual.

Alegação formulada pela autora em contra-razões. Inocorrência.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Indenização por danos morais.

Negativa de prestação jurisdicional.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Agravo regimental. Embargos de divergência. Responsabilidade civil do Estado. Prisão cautelar. Absolvição. Dano moral. Divergência não-demonstrada.

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso especial. Imposto de renda.

Insurge-se a Fazenda Nacional ante sentença que concedeu a segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida, a fim de sustar a inscrição de crédito tributário relativo a IRPJ e CSLL, ante a inexistência de disponibilidade econômica e jurídica de renda.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
Ação de cobrança. Encargos condominiais. Responsabilidade.

Ação de cobrança - encargos condominiais.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 13:33
Prorrogação da jornada noturna. Adicional noturno.

É devido o adicional noturno incidente sobre o labor prestado após as 5 horas. Incidência da Súmula nº 60, II, do TST.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Imposto de renda. Isenção portador de neoplasia maligna.

Desde o acometimento da moléstia grave.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00
Servidor público. Pensão temporária por morte. Netos menores. Dependência econômica comprovada. Suficiência de provas.

Viveram com sua família desde 1979 até 1992 na mesma residência que o seu avô, de quem dependiam economicamente.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Danos morais, danos estéticos e danos materiais decorrentes de queda durante jogo de futebol em quadra molhada e sem condições para a prática esportiva.

Trata-se de recursos de apelação interpostos por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO RS - SESI e LEANDRO HENRIQUE ORTOLAN, nos autos de ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00
Alteração na estrutura jurídica da empresa. Enquadramento sindical na categoria dos securitários

Inconformada com a sentença de f. 331/343, integrada pela decisão de embargos declaratórios de f. 351/353, a reclamada interpôs o recurso ordinário de f. 354/367, versando acerca do enquadramento sindical, da remuneração.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Julho de 2008 - 01:00
Ação revisional. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Sentença de improcedência, que determina a vedação da cumulação da comissão de permanência com correção monetária.

Líder Agência de Viagens e Turismo Ltda. ME propõe ação ordinária de revisão de cláusulas contratuais c/c antecipação de tutela contra o Banco ABN AMRO Real S/A.
-
Notícias Publicado em 31 de Março de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » JECrim - Colégio Recursal de Campinas Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00

Home